#10 Recomendações do CENP para o mercado brasileiro
Conselho Executivo das Normas-Padrão lança resolução que reforça pontos anti-fraude e transparência na compra de mídia

O Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) publicou um documento com recomendações dos pontos de vista ético e comercial para o mercado digital. Esse documento foi baseado na Carta Global de Mídia da World Federation of Advertisers (WFA) e que foi traduzido pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), servindo como reforço das instituições sobre práticas de compra, venda e análise de mídia online.
A íntegra do documento do CENP você pode ler aqui e possui oito pontos de recomendação. Abaixo, coloco alguns comentários sobre os pontos que me são mais pertinentes.
Tolerância zero à fraude nos anúncios
O documento enfatiza essa postura adotada pela ABA e várias outras organizações. Na prática, o que recomendam é que toda negociação de mídia tenha cláusulas de ressarcimento e medidas protetivas em caso de fraudes, além de instrumentos que possam monitorar a entrega de forma transparente para todos os envolvidos.
Limites mínimos de viewability
O CENP reitera o que foi recomendado pela ABA sobre viewability (veja mais sobre isso na newsletter #7) em que reforçam que os inventários tenham níveis mínimos de viewability para serem viáveis, oferecendo uma gama de opções para o anunciante. Também recomendam que a apuração do viewability seja feita por uma empresa terceira, ou seja, uma empresa que audite essa métrica.
Verificação e auditoria de terceiros como requisito mínimo
Ao meu ver, o ponto mais interessante do documento é a recomendação de auditorias ou selos de verificação e checagem dos resultados. O CENP aponta que não é recomendável que se aceite dados autorretratados para os relatórios de resultados e recomenda, como boa prática, contratar uma empresa terceira para auditar os resultados ou ter padrões de comparação que sejam adotadas pelo mercado (exemplo: métrica de viewability, que é o padrão CENB). Também recomendam que, caso uma auditoria não seja possível, que se compare os resultados com outras campanhas do anunciante com semelhantes contextos e investimentos.
E por fim reforçam bastante a questão da transparência, tanto entre todos os players do mercado quanto para o consumidor, onde encaixa-se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e todas as questões sobre privacidade e consentimento.
Podemos enxergar esse documento do CENP como os pilares da organização para os próximos trabalhos e ações. Vale lembrar que o CENP e a ABA são organizações que definem padrões (ex: métricas) e procedimentos para todo o mercado brasileiro, então, sabendo que esses oito pontos são os pilares a partir de agora, pode-se esperar que haja resoluções e outras ações em direção desses pontos.
NOVIDADE DA SEMANA
Instagram restringe conteúdo sobre cirurgia estética e produtos de dieta
Mais uma mudança no conteúdo de Instagram. Sendo bem frequentes como anúncios, os produtos de redução de peso, cirurgia estética e relacionados irão ser mais restritos e até banidos da rede social se apresentarem conteúdo duvidoso.
A medida também afetará o Facebook e a ideia é que esses anúncios sejam apenas para maiores de 18 anos. Juntamente com a invisibilidade do número de curtidas, a ação é mais um passo para diminuir a pressão social e mental que o conteúdo do Instagram coloca nos usuários, de acordo com a porta-voz da rede social Emma Collins.
Vi no Brainstorm 9.
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